Diversidade
religiosa
e direitos
humanos
“Ninguém nasce
odiando
outra pessoa
pela cor de sua
pele, por sua
origem
ou ainda por sua
religião.
Para odiar, as
pessoas
precisam
aprender;
e, se podem
aprender
a odiar, podem
ser
ensinadas a
amar.”
(Nelson Mandela)
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Intolerância
religiosa no Brasil
Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado
um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio
da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da
Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.[1] [2] [3]
A Constituição
prevê a liberdade de religião
e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados,
sendo o Brasil um Estado laico.[4] A legislação brasileira proíbe qualquer
tipo de intolerância religiosa,
sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório
Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento
de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável
entre religiões contribui para a liberdade religiosa"
no Brasil.[5]
Essa legislação, no entanto,
não retira o direito à crítica
que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma)
podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido
na Constituição
Federal do Brasil de 1988, pela cláusula democrática, presente
no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a
liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º,
IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”).
E, por força do art. 5º, § 2º,
(“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da
Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII
da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “[t]oda pessoa tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o
artigo XIX, também da declaração dos direitos humanos, que expressa que “[t]oda
pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.
Por denominação
Aos cultos afro-brasileiros
Os cultos
afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante
longo período da história brasileira.
Em um país de maioria absoluta
de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda
reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram
duramente perseguidas pelas delegacias de costumes
até a década de 60 do século XX.[7] [8]
Ainda sob outras denominações,
a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do
século XX.[9]
Para os católicos, o homem
brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda
encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral.
Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957
pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as
atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:[10]
A Umbanda é a revivescência das crendices
absurdas que os infelizes escravos trouxeram das selvas de sua martirizada
pátria africana. Favorecer a Umbanda é involuir, é aumentar a ignorância, é
agravar doenças.[11]
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A Igreja Católica, sempre com
voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar
privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a
negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em
que o desenvolvimentismo
era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da
Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.[10]
Mesmo não sendo mais vítimas
dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques
sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde
manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja
Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às
agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.[13]
Aos católicos
Fotografia de um televisor exibindo o momento em
que Sérgio von Helder
chuta uma estátua religiosa, episódio que ficou conhecido como "chute na santa".
Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm
sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas
igrejas protestantess, a
maioria sendo neopentecostal, vêm
criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram
não fazer parte das Escrituras.
Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da
Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder
proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de
Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja
Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro[16] (Nossa
Senhora Aparecida é padroeira do Brasil[17] ), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte
repercussão em grande parte da sociedade brasileira.
Aos protestantes
Os protestantes também se
consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido
a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa
no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios[18] de outras religiões.[19]
Mesmo assim, a famosa
apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista
(uma declaração que, pela generalidade, engloba os protestantes de todas as
denominações) o seguinte:
Eu às vezes me pergunto como as igrejas
evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis
ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores
cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".[20]
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Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa
garantido na Constituição Federal,
grupos protestantes, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos
afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro
por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.[21]
É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em
Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.[22]
Alvo de críticas, a Igreja
Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na
grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de
preconceito religioso por retratar em suas novelas uma protestante como uma
fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.[23]
Aos ateus
O
preconceito contra ateus é um dos mais fortes e massivos da sociedade
brasileira, afirmação comprovada por uma pesquisa encomendada pela revista Veja em 2007 e realizada pela CNT/Sensus.
Ela revela que 84% dos brasileiros votariam em
um negro para presidente, 57% em uma mulher, 32% em um homossexual, mas apenas 13% votaria em
uma pessoa que não acredita em Deus.[32]
Em julho de 2010, José Luiz Datena,
apresentador do programa Brasil Urgente na
emissora brasileira Band, fez
associações preconceituosas entre criminalidade e descrença religiosa, acusando
os que não acreditam em Deus como responsáveis pela degradação da sociedade.[34] No começo de dezembro o Ministério Público
Federal em São Paulo moveu ação em tribunal
pedindo uma retratação com duração mínima o dobro do tempo dos comentários.[34]
Ateus
são pessoas sem limites, por isso matam, cometem essas atrocidades. Pois elas
acham que são seu próprio Deus.
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Para
quem não acredita em nada, a velhice é muito triste. Quem crê, consegue ter
mais saúde.
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O pastor
protestante Silas Malafaia já demonstrou algumas vezes ser contra o ateísmo e ter
aversão à falta da crença em Deus. Em 2011, numa
entrevista ao jornal The New York Times, Malafaia chamou a jornalista Eliane Brum, assumidamente ateia, de "vagabunda"[nota 1] e se referiu aos ateus como "comunistas", afirmando que eles
foram responsáveis por "mais mortes" do que as que foram provocadas
por guerras religiosas.[37]
Fonte
Wikipedia.
Disponivel em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa_no_Brasil>.
Acesso em: 07 jul.2014
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FUNDAMENTALISMO
CRISTÃO
O Fundamentalismo Cristão é um movimento teológico e social,
ocorrendo em sua quase totalidade dentro do Protestantismo. O fundamentalismo baseia-se na ênfase da Bíblia como sendo autoritativa, não só em
matérias de fé, mas na regência da sociedade e na interpretação da ciência.
Depois da publicação da A Origem das Espécies
de Charles Darwin em 1859, o
desenvolvimento da Alta Crítica alemã e o
surgimento da Teologia Liberal,
vários grupos cristãos reagiram temendo que a razão afetasse a fé cristã.
No início do século XX foi publicado Os Fundamentos,
livro que foi patrocinado por empresários e escrito por vários escritores
conservadores da época (recentemente uma tradução desse livro foi publicada no Brasil pela Editora Hagnos).
Preocupados com o avanço do modernismo, os fundamentalistas começaram a
organizar-se. Entre 1878–1897 realizaram a Conferência Bíblica de Niagara, que
estabeleceu os pontos básicos do fundamentalismo.
Desde 1925, quando o professor
elementar John T. Scopes foi condenado por ensinar a Teoria da Evolução
nas escolas públicas, o fundamentalismo perdeu sua popularidade entre os protestantes
conservadores.
A partir da década de 1940 ganhou força outro movimento
conservador protestante, porém mais aberto à sociedade em geral e à ciência: o Evangelicalismo.
Possui como doutrinas e práticas básicas:
- Bíblia,
infalível, suficiente e inerrante, sendo suas histórias consideradas
factuais e rejeição de qualquer outra forma de Revelação
(inspiração individual, magistério eclesiático, profecias modernas, teologia
natural). Deve ser interpretada literalmente, salvo nas partes
visivelmentes conotativas.
- Jesus Cristo - nascimento
virginal, sua deidade, historicidade de seus milagres e ressurreição, retorno
apocalíptico.
- Criacionismo -
rejeitam teorias que vejam como de alguma forma interferindo com o
literalismo do gênesis, principalmente a evolução biológica, mas também teorias geológicas, físicas, cosmológicas, químicas, e arqueológicas.
- Relação com a Sociedade - rejeitam o Ecumenismo e o diálogo religioso com não-fundamentalista.
- Salvação -
Através da crença em Jesus Cristo.
Aqui, crença significa adesão às suas doutrinas fundamentais.
- Inferno -
crença literal na sua existência, é tido como um lugar do tormento eterno
dos pecadores não-arrependidos.
·
Fundamentalismo é então um
movimento pelo qual os partidários tentam salvar identidade religiosa da
absorção pela cultura ocidental
moderna, na qual a absorção tem proporção de um processo irreversível na
comunidade religiosa mais ampla, necessitando da afirmação de uma identidade
separada baseada nos princípios fundamentais da religião.
·
Os fundamentalistas acreditam
que a sua causa é de grave e cósmica importância. Eles vêem a si mesmos como
protetores de uma única e distinta doutrina, modo de vida e de salvação. A
comunidade compreensivelmente centrara-se num modo de vida preponderantemente
religioso em todos os seus aspectos, é o compromisso dos movimentos
fundamentalistas, e atrai então não apenas os que compreendem a distinção mas
também outros insatisfeitos e os que julgam que a dissidência é distintiva,
sendo vital à formação de suas identidades religiosas.
·
O muro de virtudes fundamentalista
que protege a identidade do grupo é instituído não só em oposição a religiões
estranhas, mas também contra os modernizadores, os quais compactuam continuar
numa versão nominal da sua própria religião.
·
Ética e politicamente, os fundamentalistas rejeitam a homossexualidade, o aborto, a Teoria da Evolução.
·
·
FONTE
·
Wikipedia. Disponivel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundamentalismo_crist%C3%A3o>.
Acesso em 07 jul. 2014.
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A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes
ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de
intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio
que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de
extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e
até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum
certas crenças
.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma
religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às
diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o
que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas
religiosos. Além de separar governo de
religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a
todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a
liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à
intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de
uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão.
Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao
grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência
religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são
comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e
devem ser respeitadas em seus devidos termos.
|
FONTE
www.guiadedireitos.org .
Disponivel em:<http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041&Itemid=263
>. Acesso em 07 jul. 2014
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DADOS NUMERICOS SOBRE RELIGIÃO NO BRASIL – CENSO DEMOGRÁFICO DE 2014
O censo demográfico realizado em 2010, pelo IBGE, apontou a seguinte composição religiosa no Brasil:
22,2% (cerca de 42,3 milhões)
declaram-se protestantes (evangélicos tradicionais, pentecostais e neopentecostais);
0,3% (588 mil) declaram-se seguidores do animismo
afro-brasileiro como o Candomblé, o Tambor-de-mina, além da Umbanda;
1,6% (3,1 milhões) declaram-se
seguidores de outras religiões, tais
como:
FONTE
Wikipedia. Disponivel em:<
http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun.
2014.
SEGMENTO DOS NÂO RELIGIOSOS NO
BRASIL
De acordo com dados do Censo
brasileiro de 2010 do IBGE,
8,0% da população brasileira declarou-se "sem religião" (o que equivale a 15,3 milhões de pessoas), dentre as quais cerca
de 615 mil declararam-se ateias.[4]
No Censo
de 2000, estes correspondiam a 7,4%
(cerca de 12,5 milhões) da população.[60] Em 1991 essa porcentagem era de 4,7%. Cabe salientar que o IBGE, órgão oficial de pesquisas, não pergunta quem de fato é ateu, quem é
agnóstico, e quem apenas não segue alguma religião preestabelecida, embora
conserve a sua fé em algo transcendental, denominando todos estes grupos pelo
termo "sem religião".
Uma pesquisa
realizada pela empresa Ipsos a pedido da agência de notícias Reuters revelou que 3% dos brasileiros entrevistados não acreditam em deuses ou
seres supremos.[61]
Atualmente,
apenas os ditos católicos e evangélicos superam em número os não-religiosos. Em
comparação, estima-se que a média mundial de não-religiosos é de 23,5% da
população total.[64]
FONTE
Wikipedia. Disponivel em:<
http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun.
2014.
CONTEUDO DOS LIVROS DE ENSINO RELIGIOSO
Debora
Diniz ao analisar o conteudo dos livros religiosos utilizados na escola afirma
que: Avaliamos 25 livros didáticos de
editoras religiosas e das que têm os maiores números de obras aprovadas pelo
MEC para outras disciplinas. Expressões e valores cristãos estão presentes em
65% deles. Expressões da diversidade cultural e religiosa brasileira, como
religiões indígenas ou afro-brasileiras, não alcançam 5%. Muitas tratam
questões como a homofobia e a discriminação contra crianças deficientes de uma
maneira que, se fossem submetidas ao crivo do MEC, seriam reprovadas. [...]
FONTE
Debora Diniz –
ISTOÉ
Independente. Disponivel em:<http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/134926_A+LIBERDADE+RELIGIOSA+ESTA+AMEACADA+NO+PAIS>.
Acesso em: 13 maio 2011.
Controvérsias - Laicidade do
Estado brasileiro
A Constituição
brasileira de 1988 instituiu uma divisão
entre as religiões e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo
instituído não pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões.
Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem
discriminá-los em razão de não seguirem a religião majoritária.
Artigo 5° (Caput).
IV- é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII- ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Artigo 19. É vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Tal princípio constitucional,
o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, tendo sido
instituído pela Constituição de
1891.
Artigo 72 (Caput)
§7°- Nenhum culto ou igreja
gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o
Governo da União ou dos Estados. - Constituição
Republicana de 1891[66]
Uma cruz cristã pendurada na parede da sede do Supremo
Tribunal Federal. A presença
de símbolos religiosos em repartições públicas é criticada por alguns setores
da sociedade, por considerarem essa uma forma de discriminação
religiosa e desrespeito ao laicismo.[1]
No entanto,
apesar da Constituição
do Brasil definir o Estado como laico e ter oficializado a separação entre a Igreja e o Estado,[1] o governo brasileiro mantém uma concordata com o Vaticano,[2] o que, de
acordo com alguns especialistas, cria um estatuto privilegiado para a Igreja Católica no país.[67] No entanto, para outros especialistas o acordo não cria privilégios e
"todas as religiões estão livres para estabelecer a mesma relação com o
Estado, se assim o desejarem".[67] [68]
A presença
de símbolos religiosos, como a cruz cristã, em repartições públicas brasileiras também é criticada por algumas
entidades. Em 2009, o Ministério
Público de São Paulo entrou com uma
ação civil pedindo a retirada dos símbolos religiosos dos prédios de entidades
do governo federal no estado de São Paulo. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação,
"quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião
em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não
tem religião afrontando o que diz a Constituição."[1]
No entanto o
desembargador José Geraldo Barreto Fonseca defendeu a manutenção dos crucifixos
em repartições públicas, sob a alegação de que "o Brasil é um estado
laico, não ateu, e respeita os valores religiosos". Ele cita o preâmbulo
da Constituição
Federal, em que se lê que esta foi
promulgada "sob a proteção de Deus".[69] Em 2007 o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
julgou quatro representações questionando a presença de crucifixos em
tribunais, como o que há no Supremo
Tribunal Federal. Decidiu
pela permanência dos crucifixos, entendendo que o uso de símbolos religiosos em
órgãos do Poder Judiciário não fere a autonomia do Estado em relação à
religião. Na sua avaliação os crucifixos são muito mais símbolos culturais e
tradicionais do que representantes de uma religião específica.[70]
Em novembro
de 2012 o Ministério
Público de São Paulo entrou com outra
ação civil solicitando a retirada do dístico "Deus seja louvado" das
cédulas de real, moeda corrente no Brasil, gerando grande polêmica e resultando
inclusive em ameaças Procurador que encaminhou a denúncia[71] . O dístico, alegadamente promoção do credo cristão, foi introduzido
durante o Governo José Sarney e mantido por seus sucessores.
A concessão
de passaportes diplomáticos a religiosos católicos e neopentecostais é
contestada como uma violação do princípio de laicidade[72]
FONTE
Wikipedia. Disponivel em:<
http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun.
2014
DIA NACIONAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Foi criado no Brasil o Dia
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.
PROPOSTAS PARA O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS
Marielle de Souza Viana no texto “Diversidade Religiosa no Contexto
Escolar, apresenta uma proposta de Ensino Religioso (E. R.) na escola, onde nas
aulas são apresentadas aos alunos e
alunas as diferentes religiões existentes no mundo globalizado. De forma que através do conhecimento das
diferentes religiões se busca o respeito mutuo às diferentes religiões.
Escola,
diversidade cultural e cidadania
“Vivemos um momento em que muito se discute a questão da
multiculturalidade.
Entretanto, a diversidade religiosa muitas vezes é tratada como um tabu
no espaço escolar. Por isso, se evidencia a importância de oportunizar acesso
ao conhecimento das diferentes religiões professadas no mundo globalizado em
que vivemos, considerando que a intolerância religiosa promove diversos tipos
de discriminação, que em muitas ocasiões podem levar a graves conflitos”.
“Para viver democraticamente em uma sociedade multicultural é preciso
conhecer e respeitar as diferentes culturas que a constituem. E o ambiente
escolar é o espaço privilegiado para promover o conhecimento e a valorização da
trajetória dos diferentes grupos sociais, pois só assim será possível superar
atitudes de intolerância em relação às diferenças culturais”.
“O papel do E. R. é possibilitar o
conhecimento das diferentes religiões e religiosidades. E a partir dessa
perspectiva, promover uma ação transformadora capaz de garantir o respeito à
diversidade, a pluralidade e o reconhecimento da importância de todas as
tradições religiosas.
Nesse
contexto, a escola pode ser o espaço para promover o reconhecimento da
multiculturalidade religiosa, pois valorizar as diferentes crenças é um passo
fundamental para o diálogo inter-religioso. Na medida em que aprofundamos o
estudo sobre as religiões, podemos aumentar a compreensão das crenças
individuais e superar as barreiras dos preconceitos, atitudes que constroem um
mundo hostil e intolerante. Para tanto, se destaca a importância de promover o
conhecimento das diversas expressões religiosas no espaço escolar. O grande
desafio para a educação em nossos tempos marcado pela pluralidade religiosa é
promover o respeito pelo outro como legítimo outro, em sua diferença e
singularidade, sem o intento de homogeneizar as culturas, mas sim celebrar a
diversidade
cultural”
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Celia Cristina Muraro
no texto “ Ensino Religioso nas Escolas, breve comentários”
A
existência da disciplina “Ensino Religioso” no currículo da escola fundamental
brasileira, a primeira vista, pode parecer contradição, quando se considera que
o Brasil é um Estado laico.
O
princípio da laicidade é, ao mesmo tempo, o de afastamento da religião do
domínio do Estado, e do respeito ao direito de cada cidadão de ter ou não ter
uma convicção religiosa e de professá-la dentro dos limites da Lei. O princípio
baseia-se na igualdade na diversidade, no respeito às particularidades e na
exclusão dos antagonismos. Pretende-se o igual respeito e tolerância ao outro,
suas crenças e práticas e, ainda, o respeito àqueles que não professam nenhuma
religião. Muito mais do que a recusa do controle religioso sobre a vida
pública, o que a laicidade implica, é o reconhecimento do pluralismo religioso,
a possibilidade do indivíduo viver sem religião e a neutralidade do Estado. A
laicidade garante aos cidadãos que nenhuma religião poderá cercear os direitos
do Estado ou apropriar-se dele para seus interesses.
Assim,
a laicidade não exclui as religiões e suas manifestações públicas, nem o ensino
religioso, muito menos interfe nas convicções pessoais daqueles que optam por
não professar nenhuma religião.
Podemos
apontar três princípios contidos no princípio da laicidade: a neutralidade do
estado, a liberdade religiosa e o respeito ao pluralismo.
A
neutralidade face a todas as crenças
ou opiniões diz respeito à igualdade de tratamento que deve ser dada aos
cidadãos: todos devem ser iguais perante a lei, no que concerne aos direitos e
deveres. É o princípio também que deverá garantir que o Ensino Religioso
ministrado nas escolas públicas não se detenha na formação religiosa específica
para uma ou outra religião; que as práticas de cada religião sejam
apresentados, descritos, de forma objetiva e com igual destaque, por
professores realmente habilitados nesta área do conhecimento.
A
laicidade garante o caráter não
obrigatório da religião. Pressupõe a neutralidade confessional do Estado e das
instituições. As diferenças não são negadas, mas respeitadas.
Na
escola laica, os alunos de todas as confissões religiosas, assim como os ateus,
devem ser admitidos indistintamente e igualmente respeitados na sua condição de
indivíduos em formação.
As
aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de
catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação
religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino
religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos,
antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo
depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado.
Quando se pensa em ensino religioso pode-se seguir a linha da história das
religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania,
etc.
Nenhum
representante de comunhão religiosa deve ter acesso à escola e nem exercer
sobre ela nenhuma autoridade. Isso não significa uma interdição ao exercício
dos cultos ou o não reconhecimento à autoridade neles investida, mas apenas que
não cabe aos representantes religiosos utilizar a escola como local de pregação
religiosa. A eventual concessão do espaço escolar a um representante de
confissão religiosa obrigaria a escola a concedê-lo a todas as outras que assim
solicitarem. A laicidade inclui, portanto, o reconhecimento e o respeito aos espaços
próprios de cada domínio, escolar e religioso.
A
Lei afirma que o Ensino Religioso será facultativo. Ser facultativo é não ser
obrigatório, não ser um dever. O caráter facultativo é salvaguarda para não
ofender o princípio da laicidade. Augusto Cury explica:
“Ora,
para que o caráter facultativo seja efetivo e a possibilidade de escolha se
exerça como tal, é necessário que, dentro de um espaço regrado como o é o das
instituições escolares, haja a oportunidade de opção entre o ensino religioso e
outra atividade pedagógica igualmente significativa para tantos quantos que não
fizerem a escolha pelo primeiro. Não se configura como opção a inatividade, a
dispensa ou as situações de apartamento em locais que gerem constrangimento.
Ora, essa(s) atividade(s) pedagógica(s) alternativa(s), constante(s) do projeto
pedagógico do estabelecimento escolar, igualmente ao ensino religioso, deverão
merecer, da parte da escola para os pais ou alunos, a devida comunicação, a fim
de que estes possam manifestar sua vontade perante uma das alternativas. Este
exercício de escolha, então, será um momento importante para a família e os
alunos exercerem conscientemente a dimensão da liberdade como elemento
constituinte da cidadania” (CURY, 1993, p. 20).
Muito
se fala e escreve no meio acadêmico sobre as práticas reflexivas, sobre o
respeito à bagagem que o aluno traz de fora da escola e a construção de novos
aportes a partir dessa bagagem. A Escola, ao respeitar a liberdade de crença,
com base no princípio da neutralidade, respeita a individualidade do seu aluno
e as convicções de suas famílias.
A
Escola, ao conceder seu espaço para o ensino religioso, ao dar o mesmo espaço
no ambiente escolar ao conhecimento de cada religião, ensina o princípio da
tolerância para a diferença e o exercita.
O
essencial é que o Ensino Religioso deve ser pensado como área do conhecimento,
a partir da escola, como disciplina curricular, e não a partir das crenças ou
religiões individuais; tendo como objeto de estudo o fenômeno religioso na sua
diversidade, nas suas diferentes manifestações.
Portanto,
a disciplina Ensino Religioso, como campo científico, deve pautar-se pela
análise, pelo estudo crítico, objetivo, criterioso e consciente dos fatos
religiosos.
FONTE
JurisWay.
Disponivel em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8204 > >
Acesso em: 19 jun. 2014