terça-feira, 8 de julho de 2014

Anotações sobre religiões, tolerancia reliosidade e ensino religioso no Brasil


Diversidade religiosa

e direitos humanos

 

“Ninguém nasce odiando

outra pessoa pela cor de sua

pele, por sua origem

ou ainda por sua religião.

Para odiar, as pessoas

precisam aprender;

e, se podem aprender

a odiar, podem ser

ensinadas a amar.”

(Nelson Mandela)

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Intolerância religiosa no Brasil

Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.[1] [2] [3]

A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico.[4] A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa" no Brasil.[5]

 

Essa legislação, no entanto, não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela cláusula democrática, presente no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).

E, por força do art. 5º, § 2º, (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “[t]oda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da declaração dos direitos humanos, que expressa que “[t]oda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.

 

Por denominação

Aos cultos afro-brasileiros

Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira.

Em um país de maioria absoluta de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 60 do século XX.[7] [8]

Ainda sob outras denominações, a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do século XX.[9]

Para os católicos, o homem brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral. Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957 pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:[10]

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A Umbanda é a revivescência das crendices absurdas que os infelizes escravos trouxeram das selvas de sua martirizada pátria africana. Favorecer a Umbanda é involuir, é aumentar a ignorância, é agravar doenças.[11]
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A Igreja Católica, sempre com voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em que o desenvolvimentismo era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.[10]

Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.[13]

Aos católicos

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Fotografia de um televisor exibindo o momento em que Sérgio von Helder chuta uma estátua religiosa, episódio que ficou conhecido como "chute na santa".

Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas igrejas protestantess, a maioria sendo neopentecostal, vêm criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram não fazer parte das Escrituras.

Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro[16] (Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil[17] ), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte repercussão em grande parte da sociedade brasileira.

Aos protestantes

Os protestantes também se consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios[18] de outras religiões.[19]

Mesmo assim, a famosa apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista (uma declaração que, pela generalidade, engloba os protestantes de todas as denominações) o seguinte:

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Eu às vezes me pergunto como as igrejas evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".[20]
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Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa garantido na Constituição Federal, grupos protestantes, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.[21]

É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.[22]

Alvo de críticas, a Igreja Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de preconceito religioso por retratar em suas novelas uma protestante como uma fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.[23]

Aos ateus

O preconceito contra ateus é um dos mais fortes e massivos da sociedade brasileira, afirmação comprovada por uma pesquisa encomendada pela revista Veja em 2007 e realizada pela CNT/Sensus. Ela revela que 84% dos brasileiros votariam em um negro para presidente, 57% em uma mulher, 32% em um homossexual, mas apenas 13% votaria em uma pessoa que não acredita em Deus.[32]

Em julho de 2010, José Luiz Datena, apresentador do programa Brasil Urgente na emissora brasileira Band, fez associações preconceituosas entre criminalidade e descrença religiosa, acusando os que não acreditam em Deus como responsáveis pela degradação da sociedade.[34] No começo de dezembro o Ministério Público Federal em São Paulo moveu ação em tribunal pedindo uma retratação com duração mínima o dobro do tempo dos comentários.[34]

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Ateus são pessoas sem limites, por isso matam, cometem essas atrocidades. Pois elas acham que são seu próprio Deus.
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Para quem não acredita em nada, a velhice é muito triste. Quem crê, consegue ter mais saúde.
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O pastor protestante Silas Malafaia já demonstrou algumas vezes ser contra o ateísmo e ter aversão à falta da crença em Deus. Em 2011, numa entrevista ao jornal The New York Times, Malafaia chamou a jornalista Eliane Brum, assumidamente ateia, de "vagabunda"[nota 1] e se referiu aos ateus como "comunistas", afirmando que eles foram responsáveis por "mais mortes" do que as que foram provocadas por guerras religiosas.[37]

Fonte

Wikipedia. Disponivel em:<http://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa_no_Brasil>. Acesso em: 07 jul.2014

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FUNDAMENTALISMO CRISTÃO

O Fundamentalismo Cristão é um movimento teológico e social, ocorrendo em sua quase totalidade dentro do Protestantismo. O fundamentalismo baseia-se na ênfase da Bíblia como sendo autoritativa, não só em matérias de , mas na regência da sociedade e na interpretação da ciência.

Depois da publicação da A Origem das Espécies de Charles Darwin em 1859, o desenvolvimento da Alta Crítica alemã e o surgimento da Teologia Liberal, vários grupos cristãos reagiram temendo que a razão afetasse a fé cristã.

No início do século XX foi publicado Os Fundamentos, livro que foi patrocinado por empresários e escrito por vários escritores conservadores da época (recentemente uma tradução desse livro foi publicada no Brasil pela Editora Hagnos).

Preocupados com o avanço do modernismo, os fundamentalistas começaram a organizar-se. Entre 1878–1897 realizaram a Conferência Bíblica de Niagara, que estabeleceu os pontos básicos do fundamentalismo.

Desde 1925, quando o professor elementar John T. Scopes foi condenado por ensinar a Teoria da Evolução nas escolas públicas, o fundamentalismo perdeu sua popularidade entre os protestantes conservadores.

A partir da década de 1940 ganhou força outro movimento conservador protestante, porém mais aberto à sociedade em geral e à ciência: o Evangelicalismo.

Possui como doutrinas e práticas básicas:


·         Fundamentalismo é então um movimento pelo qual os partidários tentam salvar identidade religiosa da absorção pela cultura ocidental moderna, na qual a absorção tem proporção de um processo irreversível na comunidade religiosa mais ampla, necessitando da afirmação de uma identidade separada baseada nos princípios fundamentais da religião.

·         Os fundamentalistas acreditam que a sua causa é de grave e cósmica importância. Eles vêem a si mesmos como protetores de uma única e distinta doutrina, modo de vida e de salvação. A comunidade compreensivelmente centrara-se num modo de vida preponderantemente religioso em todos os seus aspectos, é o compromisso dos movimentos fundamentalistas, e atrai então não apenas os que compreendem a distinção mas também outros insatisfeitos e os que julgam que a dissidência é distintiva, sendo vital à formação de suas identidades religiosas.

·         O muro de virtudes fundamentalista que protege a identidade do grupo é instituído não só em oposição a religiões estranhas, mas também contra os modernizadores, os quais compactuam continuar numa versão nominal da sua própria religião.

·         Ética e politicamente, os fundamentalistas rejeitam a homossexualidade, o aborto, a Teoria da Evolução.

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·         FONTE

·         Wikipedia. Disponivel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundamentalismo_crist%C3%A3o>. Acesso em 07 jul. 2014.

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Descrição: crimesdeodio-religiosoA intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças
.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.

O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.

É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
 

FONTE

www.guiadedireitos.org . Disponivel em:<http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041&Itemid=263 >. Acesso em 07 jul. 2014

 

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DADOS NUMERICOS SOBRE RELIGIÃO NO BRASIL – CENSO DEMOGRÁFICO DE 2014

O censo demográfico realizado em 2010, pelo IBGE, apontou a seguinte composição religiosa no Brasil:

64,6% dos brasileiros (cerca de 123 milhões) declaram-se católicos;

22,2% (cerca de 42,3 milhões) declaram-se protestantes (evangélicos tradicionais, pentecostais e neopentecostais);

 8,0% (cerca de 15,3 milhões) declaram-se irreligiosos: ateus, agnósticos, ou deístas;

2,0% (cerca de 3,8 milhões) declaram-se espíritas;

 0,7% (1,4 milhão) declaram-se as testemunhas de Jeová;

 0,3% (588 mil) declaram-se seguidores do animismo afro-brasileiro como o Candomblé, o Tambor-de-mina, além da Umbanda;

1,6% (3,1 milhões) declaram-se seguidores de outras religiões, tais como:

os budistas (243 mil),

os judeus (107 mil),

os messiânicos (103 mil),

 os esotéricos (74 mil),

os espiritualistas (62 mil),

os islãmicos (35 mil)

 os hoasqueiros (35 mil).

 

 

FONTE

Wikipedia. Disponivel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun. 2014.

 

 

SEGMENTO DOS  NÂO RELIGIOSOS NO BRASIL

De acordo com dados do Censo brasileiro de 2010 do IBGE, 8,0% da população brasileira declarou-se "sem religião" (o que equivale a 15,3 milhões de pessoas), dentre as quais cerca de 615 mil declararam-se ateias.[4]

No Censo de 2000, estes correspondiam a 7,4% (cerca de 12,5 milhões) da população.[60] Em 1991 essa porcentagem era de 4,7%. Cabe salientar que o IBGE, órgão oficial de pesquisas, não pergunta quem de fato é ateu, quem é agnóstico, e quem apenas não segue alguma religião preestabelecida, embora conserve a sua fé em algo transcendental, denominando todos estes grupos pelo termo "sem religião".

Uma pesquisa realizada pela empresa Ipsos a pedido da agência de notícias Reuters revelou que 3% dos brasileiros entrevistados não acreditam em deuses ou seres supremos.[61]

Atualmente, apenas os ditos católicos e evangélicos superam em número os não-religiosos. Em comparação, estima-se que a média mundial de não-religiosos é de 23,5% da população total.[64]

 

FONTE

Wikipedia. Disponivel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun. 2014.

 

CONTEUDO DOS LIVROS DE ENSINO RELIGIOSO

Debora Diniz ao analisar o conteudo dos livros religiosos utilizados na escola afirma que:  Avaliamos 25 livros didáticos de editoras religiosas e das que têm os maiores números de obras aprovadas pelo MEC para outras disciplinas. Expressões e valores cristãos estão presentes em 65% deles. Expressões da diversidade cultural e religiosa brasileira, como religiões indígenas ou afro-brasileiras, não alcançam 5%. Muitas tratam questões como a homofobia e a discriminação contra crianças deficientes de uma maneira que, se fossem submetidas ao crivo do MEC, seriam reprovadas. [...]

 

FONTE

Debora Diniz –

ISTOÉ Independente. Disponivel em:<http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/134926_A+LIBERDADE+RELIGIOSA+ESTA+AMEACADA+NO+PAIS>. Acesso em: 13 maio 2011.

 

 

 

Controvérsias - Laicidade do Estado brasileiro

A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma divisão entre as religiões e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído não pode favorecer, nem interditar, as atividades das religiões. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a religião majoritária.

Artigo 5° (Caput).

IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


Tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, tendo sido instituído pela Constituição de 1891.

Artigo 72 (Caput)

§7°- Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados. - Constituição Republicana de 1891[66]

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Uma cruz cristã pendurada na parede da sede do Supremo Tribunal Federal. A presença de símbolos religiosos em repartições públicas é criticada por alguns setores da sociedade, por considerarem essa uma forma de discriminação religiosa e desrespeito ao laicismo.[1]

No entanto, apesar da Constituição do Brasil definir o Estado como laico e ter oficializado a separação entre a Igreja e o Estado,[1] o governo brasileiro mantém uma concordata com o Vaticano,[2] o que, de acordo com alguns especialistas, cria um estatuto privilegiado para a Igreja Católica no país.[67] No entanto, para outros especialistas o acordo não cria privilégios e "todas as religiões estão livres para estabelecer a mesma relação com o Estado, se assim o desejarem".[67] [68]

A presença de símbolos religiosos, como a cruz cristã, em repartições públicas brasileiras também é criticada por algumas entidades. Em 2009, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pedindo a retirada dos símbolos religiosos dos prédios de entidades do governo federal no estado de São Paulo. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, "quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição."[1]

No entanto o desembargador José Geraldo Barreto Fonseca defendeu a manutenção dos crucifixos em repartições públicas, sob a alegação de que "o Brasil é um estado laico, não ateu, e respeita os valores religiosos". Ele cita o preâmbulo da Constituição Federal, em que se lê que esta foi promulgada "sob a proteção de Deus".[69] Em 2007 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou quatro representações questionando a presença de crucifixos em tribunais, como o que há no Supremo Tribunal Federal. Decidiu pela permanência dos crucifixos, entendendo que o uso de símbolos religiosos em órgãos do Poder Judiciário não fere a autonomia do Estado em relação à religião. Na sua avaliação os crucifixos são muito mais símbolos culturais e tradicionais do que representantes de uma religião específica.[70]

Em novembro de 2012 o Ministério Público de São Paulo entrou com outra ação civil solicitando a retirada do dístico "Deus seja louvado" das cédulas de real, moeda corrente no Brasil, gerando grande polêmica e resultando inclusive em ameaças Procurador que encaminhou a denúncia[71] . O dístico, alegadamente promoção do credo cristão, foi introduzido durante o Governo José Sarney e mantido por seus sucessores.

A concessão de passaportes diplomáticos a religiosos católicos e neopentecostais é contestada como uma violação do princípio de laicidade[72]

 

FONTE

Wikipedia. Disponivel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%B5es_no_Brasil>. Acesso em 04 jun. 2014

 

DIA NACIONAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Foi criado no Brasil o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.

 

 

PROPOSTAS PARA O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS

Marielle de Souza Viana no texto “Diversidade Religiosa no Contexto Escolar, apresenta uma proposta de Ensino Religioso (E. R.) na escola, onde nas aulas  são apresentadas aos alunos e alunas as diferentes religiões existentes no mundo globalizado.  De forma que através do conhecimento das diferentes religiões se busca o respeito mutuo às diferentes religiões.

 

Escola, diversidade cultural e cidadania

“Vivemos um momento em que muito se discute a questão da multiculturalidade.

Entretanto, a diversidade religiosa muitas vezes é tratada como um tabu no espaço escolar. Por isso, se evidencia a importância de oportunizar acesso ao conhecimento das diferentes religiões professadas no mundo globalizado em que vivemos, considerando que a intolerância religiosa promove diversos tipos de discriminação, que em muitas ocasiões podem levar a graves conflitos”.

“Para viver democraticamente em uma sociedade multicultural é preciso conhecer e respeitar as diferentes culturas que a constituem. E o ambiente escolar é o espaço privilegiado para promover o conhecimento e a valorização da trajetória dos diferentes grupos sociais, pois só assim será possível superar atitudes de intolerância em relação às diferenças culturais”.

 

O papel do E. R. é possibilitar o conhecimento das diferentes religiões e religiosidades. E a partir dessa perspectiva, promover uma ação transformadora capaz de garantir o respeito à diversidade, a pluralidade e o reconhecimento da importância de todas as tradições religiosas.

Nesse contexto, a escola pode ser o espaço para promover o reconhecimento da multiculturalidade religiosa, pois valorizar as diferentes crenças é um passo fundamental para o diálogo inter-religioso. Na medida em que aprofundamos o estudo sobre as religiões, podemos aumentar a compreensão das crenças individuais e superar as barreiras dos preconceitos, atitudes que constroem um mundo hostil e intolerante. Para tanto, se destaca a importância de promover o conhecimento das diversas expressões religiosas no espaço escolar. O grande desafio para a educação em nossos tempos marcado pela pluralidade religiosa é promover o respeito pelo outro como legítimo outro, em sua diferença e singularidade, sem o intento de homogeneizar as culturas, mas sim celebrar a

diversidade cultural”

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Celia Cristina Muraro no texto “ Ensino Religioso nas Escolas, breve comentários”

A existência da disciplina “Ensino Religioso” no currículo da escola fundamental brasileira, a primeira vista, pode parecer contradição, quando se considera que o Brasil é um Estado laico.

O princípio da laicidade é, ao mesmo tempo, o de afastamento da religião do domínio do Estado, e do respeito ao direito de cada cidadão de ter ou não ter uma convicção religiosa e de professá-la dentro dos limites da Lei. O princípio baseia-se na igualdade na diversidade, no respeito às particularidades e na exclusão dos antagonismos. Pretende-se o igual respeito e tolerância ao outro, suas crenças e práticas e, ainda, o respeito àqueles que não professam nenhuma religião. Muito mais do que a recusa do controle religioso sobre a vida pública, o que a laicidade implica, é o reconhecimento do pluralismo religioso, a possibilidade do indivíduo viver sem religião e a neutralidade do Estado. A laicidade garante aos cidadãos que nenhuma religião poderá cercear os direitos do Estado ou apropriar-se dele para seus interesses.

Assim, a laicidade não exclui as religiões e suas manifestações públicas, nem o ensino religioso, muito menos interfe nas convicções pessoais daqueles que optam por não professar nenhuma religião.

Podemos apontar três princípios contidos no princípio da laicidade: a neutralidade do estado, a liberdade religiosa e o respeito ao pluralismo.

A neutralidade face a todas as crenças ou opiniões diz respeito à igualdade de tratamento que deve ser dada aos cidadãos: todos devem ser iguais perante a lei, no que concerne aos direitos e deveres. É o princípio também que deverá garantir que o Ensino Religioso ministrado nas escolas públicas não se detenha na formação religiosa específica para uma ou outra religião; que as práticas de cada religião sejam apresentados, descritos, de forma objetiva e com igual destaque, por professores realmente habilitados nesta área do conhecimento.

A laicidade garante o caráter não obrigatório da religião. Pressupõe a neutralidade confessional do Estado e das instituições. As diferenças não são negadas, mas respeitadas.

Na escola laica, os alunos de todas as confissões religiosas, assim como os ateus, devem ser admitidos indistintamente e igualmente respeitados na sua condição de indivíduos em formação.

As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando se pensa em ensino religioso pode-se seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, etc.

Nenhum representante de comunhão religiosa deve ter acesso à escola e nem exercer sobre ela nenhuma autoridade. Isso não significa uma interdição ao exercício dos cultos ou o não reconhecimento à autoridade neles investida, mas apenas que não cabe aos representantes religiosos utilizar a escola como local de pregação religiosa. A eventual concessão do espaço escolar a um representante de confissão religiosa obrigaria a escola a concedê-lo a todas as outras que assim solicitarem. A laicidade inclui, portanto, o reconhecimento e o respeito aos espaços próprios de cada domínio, escolar e religioso.

A Lei afirma que o Ensino Religioso será facultativo. Ser facultativo é não ser obrigatório, não ser um dever. O caráter facultativo é salvaguarda para não ofender o princípio da laicidade. Augusto Cury explica:

“Ora, para que o caráter facultativo seja efetivo e a possibilidade de escolha se exerça como tal, é necessário que, dentro de um espaço regrado como o é o das instituições escolares, haja a oportunidade de opção entre o ensino religioso e outra atividade pedagógica igualmente significativa para tantos quantos que não fizerem a escolha pelo primeiro. Não se configura como opção a inatividade, a dispensa ou as situações de apartamento em locais que gerem constrangimento. Ora, essa(s) atividade(s) pedagógica(s) alternativa(s), constante(s) do projeto pedagógico do estabelecimento escolar, igualmente ao ensino religioso, deverão merecer, da parte da escola para os pais ou alunos, a devida comunicação, a fim de que estes possam manifestar sua vontade perante uma das alternativas. Este exercício de escolha, então, será um momento importante para a família e os alunos exercerem conscientemente a dimensão da liberdade como elemento constituinte da cidadania” (CURY, 1993, p. 20).

Muito se fala e escreve no meio acadêmico sobre as práticas reflexivas, sobre o respeito à bagagem que o aluno traz de fora da escola e a construção de novos aportes a partir dessa bagagem. A Escola, ao respeitar a liberdade de crença, com base no princípio da neutralidade, respeita a individualidade do seu aluno e as convicções de suas famílias.

A Escola, ao conceder seu espaço para o ensino religioso, ao dar o mesmo espaço no ambiente escolar ao conhecimento de cada religião, ensina o princípio da tolerância para a diferença e o exercita.

O essencial é que o Ensino Religioso deve ser pensado como área do conhecimento, a partir da escola, como disciplina curricular, e não a partir das crenças ou religiões individuais; tendo como objeto de estudo o fenômeno religioso na sua diversidade, nas suas diferentes manifestações.

Portanto, a disciplina Ensino Religioso, como campo científico, deve pautar-se pela análise, pelo estudo crítico, objetivo, criterioso e consciente dos fatos religiosos.

 FONTE

JurisWay. Disponivel em:< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8204 > > Acesso em: 19 jun. 2014