quinta-feira, 13 de agosto de 2015

SONDAGEM PRESSUPOSTOS ANTROPOLÓGICOS 2015/2



SONDAGEM  PRESSUPOSTOS ANTROPOLÓGICOS   2015/2

1 -   O que é Cultura?  Dê exemplos
2 –  Existem grupos sociais ou povos sem Cultura?
3 -   O que um pessoa ter muita Cultura?
4 – O Cultura de um povo ou grupo social muda?  Caso mude que fatores fazem a cultura de um povo mudar? Exemplifique.
5 –  Qual (ais) a(s) causa(s) da existência no mundo de povos com culturas diferentes?
6 – Qual(ais) a(s) causa(s) da existência no mundo de diferentes “raças humanas”(pessoas com diferentes fenótipos (aparência)?
7 – O que é homofobia?  Quais as causas da homofobia?
8 – O que é etnocentrismo?  Qual(ais) a(s) causa(s) do etnocentrismo?
9 – O que educação laica?
10 – O que é discriminação? Cite exemplos de discriminação?
11 – O que é Antropologia? Os conhecimentos antropológicos tem ou não utilidade para a atuação de uma(um) pedagoga(o)?  Justifique a tua resposta.
12 –  O povo brasileiro é preconceituoso? Justifique a tua resposta.

Constituição Brasileira de 1988, Capitulo 1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos



Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC
no
 45/2004)
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II –ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV–é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V–é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;
VII –é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII–ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX–é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X –são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI –a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;

Direitos Humanos , Declaração Universal dos Direitos Humanos



Direitos humanos
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
Fonte- Wikipédia, a enciclopédia livre.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º


Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º                                   
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º


 Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.


Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

FONTE
 UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Disponivel em:< http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html >. Acesso em: 04 jun. 2015