Direitos humanos
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos
os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de
participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades);
direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação
dos povos, direito ambiental, direitos do
consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
Fonte-
Wikipédia, a enciclopédia livre.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem
agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os
direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção
alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou
outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma
distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do
território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente,
sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão
ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são
proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a
punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao
reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo
7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem
qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito
a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um
recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que
violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela
lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso,
detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena
igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente
e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer
acusação criminal contra elas.
FONTE
UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Disponivel
em:<
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html
>. Acesso em: 04 jun. 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário