INDICE DE CONTEUDO DO Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Apresentação do SEPPIR p.7
Decretos na área da Educação que prejudicavam os negros p.7
Mudanças com a Constituição de 1988
p.7
Papel da educação p.7
Desigualdades entre brancos
e negros na educação p.7 – 8
Mudanças á partir de 2003
(Governo LULA) p.8
Lei 10.639/2003 p. 8
ANTECEDENTES p. 9
Constituições estaduais e
Leis p.9
- Constituições
Estaduais da Bahia, Rio de janeiro e
Alagoas
- Leis
orgânicas de Recife, Belo horizonte, Rio de Janeiro
-
Leis ordinárias de Belém, Aracaju, São Paulo
Junta-se,
também, ao p.9
- disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990),
- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172,de 9 de janeiro de 2001).
- Reivindicações e propostas do Movimento Negro
Destinação do Parecer sobre as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
1 - Estabelecimentos de
ensino p.10
2 - Aos estudantes e suas famílias a todos os cidadãos
comprometidos com a educação dos brasileiros
p.10
Questões introdutórias p.10
-11
META p.10
Políticas de Reparações, de Reconhecimento e Valorização de Ações
Afirmativas p.11
Políticas de reparações
voltadas para a educação dos negros devem :
p.11
RECONHECIMENTOS RELACIONADOS Á
LEI 10.639/2003 p.12
Mito da Democracia. p.12
Ações. p.12
Ações afirmativas atendem:
p.12
Ações afirmativas atendem:
p.12
Educação das relações
étnico-raciais p.13
Uso do termo “raça” p.13
Ressignificação do termo “raca” p.13
Uso do termo Étnico p.13
Convívio da cultura e padrão
estético negro e africano com a cultura e padrão estético branco europeu [que é
considerado superior] p.14
Relações raciais entre negros
e brancos p.14
Responsabilidade dos brancos p.14
Papel da Escola de combate ao
racismo, trabalho para o fim das desigualdade social e racial p.14 – 15
Os professores/as p.15
Diálogos necessários p.15
Construção de Pedagogias de
combate ao racismo e a discriminações
p.15
Alguns equívocos que devem ser desfeitos para a construção
destas Pedagogias:
1 - Primeiro Equivoco - diz respeito à preocupação de professores no
sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem
ofensas. p.15
Termo “negro” é ´pejorativo
p.15
Ressignificação do termo
“negro” p.15 - 16
2 – Segundo equivoco -
[negros também são racistas] p.16
ideologia
do branqueamento (p.16)
3 – Terceiro Equivoco – é a crença de que a discussão sobre a
questão
racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à
escola. P.16
4 – Quarto Equivoco -é de que o racismo, o mito da democracia racial
e
a ideologia do branqueamento só atingem os negros. p.16
Objetivos das Pedagogias de combate ao racismo Pedagogias de combate
ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das
relações étnico/raciais positivas. p.16
-
para os
negros, p.16
- para os
brancos, p.16
Formação
de professores/as p.17
História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Determinações p.17 –
Esta medida não é apenas para
a população negra, mas para todos os brasileiros p.17
Amplitude da lei p.17
Medidas para os
estabelecimentos escolares p.17 - 18
1 – Buscar apoio direto ou indireto da comunidade onde a escola
se encontra, de estudiosos da temática e de entidades do Movimento Negro
2
- Estabelecer formas de
como será efetivada essas diretrizes
3
– fornecer
material didático pedagógico e acompanhar os trabalhos desenvolvidos
Em outras palavras, aos estabelecimentos de ensino está sendo
atribuída responsabilidade: p.18
1 - de
acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos
escravizados
e de seus descendentes para a construção da nação brasileira;
2- de fiscalizar para que, no seu interior, os
alunos negros deixem de sofrer os primeiros e continuados atos de racismo de
que são vítimas.
3 - compromisso com o entorno sociocultural da
escola, da comunidade onde esta se
encontra
e a que serve,
4 - compromisso com a formação de cidadãos
atuantes e democráticos, capazes de
compreender as relações sociais e étnico-raciais de que participam e ajudam a
manter e/ou a reelaborar,
PRINCIPIOS para conduzir as
ações dos sistemas de ensino, dos estabelecimentos e dos professores terão como
referência, as seguintes às bases filosóficas e pedagógicas .
1- Consciencia Politica e Historica da Diversidade p.18 – 19
2 - FORTALECIMENTO DE
IDENTIDADES E DE DIREITOS p.19
3 - AÇÕES EDUCATIVAS DE
COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES p.19
DETERMINAÇÕES
Estes princípios e seus
desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade, de maneiras de
pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das instituições e de
suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes determinações:
- O ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções, envolverá
articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências, construções
e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro.
P.20
- O ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes
meios, em atividades curriculares ou não
p.20
- O ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais, tal como explicita
o presente parecer, se desenvolverão;
- no cotidiano das escolas,
- nos diferentes níveis e
modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação
Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais ,
- em atividades curriculares ou
não,
- trabalhos em salas de aula,
- nos laboratórios de ciências e
de informática,
- na utilização de sala de
leitura, biblioteca, brinquedoteca,
- áreas de recreação, quadra de
esportes e outros ambientes escolares.
P.21
- O ensino de História
Afro-Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas
e organizações negras, incluindo
a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de
quilombos p.21
- Datas significativas para cada região e localidade
serão devidamente assinaladas. P.21
O 13
de maio,
Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, p.21
No 20
de novembro será
celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra,
P.21
- Em História da África ( p.21 – 22), tratada em perspectiva positiva, não só de
denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos
pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no
Brasil e serão abordados temas relativos:
– ao papel dos anciãos e dos griots como guardiões na escola. da memória histórica;
– à história da ancestralidade e religiosidade
africana;
– aos núbios e aos egípcios, como civilizações
que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade;
– às civilizações e organizações
políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe;
– ao tráfico e à escravidão do
ponto de vista dos escravizados;
– ao papel de europeus, de asiáticos e também
de africanos no tráfico;
- à ocupação colonial na perspectiva
dos africanos;
– às lutas pela independência política dos
países africanos;
– às ações em prol da união africana em nossos
dias, bem como o papel da União Africana, para tanto;
– às relações entre as culturas e
as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora;
– à formação compulsória da
diáspora, vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes
fora da África;
– à diversidade da diáspora, hoje, nas
Américas, Caribe, Europa, Ásia;
– aos acordos políticos, econômicos,
educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da diáspora. P. 21
- O ensino de Cultura
Afro-Brasileira destacará
o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia-a-dia, quanto
em celebrações p.22
- O
ensino de Cultura Africana abrangerá: p.22
– as contribuições do Egito para
a ciência e filosofia ocidentais;
– as universidades africanas
Timbuktu, Gao, Djene que floresciam no século XVI;
– as tecnologias de agricultura,
de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados,
bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música,
dança, teatro), política, na atualidade .
P.22
- O
ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, se fará por diferentes meios,
inclusive, a realização de
projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo,
- [personagens
negros/as brasileiros/as a serem
enfocados] Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama,
Cruz e Souza, João Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia
Leite, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Edison Carneiro, Lélia Gonzáles,
Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do
Nascimento, Henrique Antunes Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti,
Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos Santos, entre outros). P.22
- O ensino de História e Cultura
Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de
diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus
descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção
econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora,
destacando-se a atuação de negros em
diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação
tecnológica e artística, de luta social (entre outros:
[negros com atuação politica de destaque em outros países] rainha Nzinga, Toussaint-L’Ouverture, Martin Luther
King, Malcom X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama Bâ,
Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré,
Christiane Taubira). P.22 -23
Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação
Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar: p.23
- Registro da história
não contada dos negros brasileiros,. P.23
- Apoio sistemático aos
professores para
elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino. P.23
- Mapeamento e
divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos
de ensino superior, secretarias
de educação, assim como levantamento das principais
dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão
racial na escola e
encaminhamento de medidas para resolvê-las,. P.23
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino
superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas,
comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade
étnico-racial. P.23
- Instalação, nos diferentes sistemas
de ensino, de
grupo de trabalho para discutir e
coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao
disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao
determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9.394/1996, com o apoio do Sistema
Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC.
- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros
profissionais da educação: de análises das relações sociais e raciais no
Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo,
discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura,
classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas
pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação
das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e Cultura
dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
P.23
- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos
cursos de
licenciatura para Educação Infantil,
os anos iniciais e finais da Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens
e Adultos, como de processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no Ensino
Superior. P.23
[Inclusão de temática
étnico racial em cursos de bacharelado]
P.24
- Inclusão de bibliografia
relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às relações
étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras
discriminações, à pedagogia anti-racista nos programas
de concursos públicos para admissão de professores. P.24
- Inclusão
[da temática étnico racial], em documentos normativos e de planejamento dos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis.
- Previsão,
nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros
órgãos colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de
racismo e de discriminações
- Inclusão
de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes
e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, P.24
- Organização
de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições em
que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes
grupos étnico-raciais brasileiros, particularmente dos afrodescendentes. P.24
- Identificação
de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se
conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens; p.24
- Incentivo
a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo,
conhecimentos afro-brasileiros e indígenas,. P.24
- Identificação,
coleta, compilação de informações sobre a população negra,. P.25
- Edição
de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de
ensino, que atendam ao disposto neste parecer, P.25
- Divulgação,
de uma bibliografia afro-brasileira e de outros
materiais como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros,
fotografias de territórios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte
afro-brasileira e africana a serem distribuídos nas escolas. P.25
- Oferta de Educação Fundamental
em áreas de remanescentes de quilombos.
- Garantia, pelos sistemas de ensino
e entidades mantenedoras: P.25
-
de condições
humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o
objetivo de Educação das Relações Étnico-Raciais e estudo de História e Cultura
Afro- Brasileira e Africana,
-
assim como organização de serviços e atividades que
controlem, avaliem e redimensionem sua consecução, que exerçam
fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções.
- Realização, pelos sistemas de
ensino federal, estadual e municipal, de atividades periódicas, com a
participação das redes das escolas públicas e privadas, p 25
- de exposição,
avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações
Étnico-Raciais;
-
assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos
ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da
Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos Conselhos
Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, quando
for o caso.
- Adequação
dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos
de ensino, tanto da educação básica quanto superior, ao disposto neste Parecer.
P.25 - 26
- Disponibilização
deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis de
ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais,
assim como para outros profissionais. P.26
DIRETRIZES p.26
Cabe aos Conselhos de Educação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios P.26
Competência dos órgãos
executores – administrações de cada sistema de ensino, das escolas .
P.26
xxxxxxxxxxxxxxxx
II – VOTO DA COMISSÃO P.27 – 28
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO/DF
RESOLUÇÃO Nº 1, de 17
de junho 2004* P.31
-33
Institui Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
xxxxxxxxxxxxxx
LEI Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. P.35
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