terça-feira, 16 de agosto de 2016

INDICE DE CONTEUDO DO Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

INDICE DE CONTEUDO DO Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Apresentação do SEPPIR                 p.7

Decretos na área da Educação que prejudicavam os negros p.7

Mudanças com a Constituição de 1988  p.7

Papel da educação  p.7

Desigualdades entre brancos e negros na educação   p.7 – 8
Mudanças á  partir de 2003 (Governo LULA)   p.8

Lei 10.639/2003   p. 8

ANTECEDENTES  p. 9
Constituições estaduais e Leis   p.9

- Constituições Estaduais da Bahia,  Rio de janeiro e Alagoas

- Leis orgânicas de Recife, Belo horizonte, Rio de Janeiro

- Leis ordinárias de Belém, Aracaju, São Paulo


Junta-se, também, ao    p.9
-  disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990),

- Plano Nacional de Educação (Lei 10.172,de 9 de janeiro de 2001).

- Reivindicações e propostas do Movimento Negro


Destinação do Parecer sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais  para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
1 - Estabelecimentos de ensino p.10
2 - Aos estudantes e suas famílias a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros  p.10


Questões introdutórias           p.10 -11

META      p.10

Políticas de Reparações, de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas  p.11


Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem :  p.11

RECONHECIMENTOS RELACIONADOS Á LEI 10.639/2003  p.12


Mito da Democracia. p.12

Ações.   p.12

Ações afirmativas atendem:              p.12

Ações afirmativas atendem:              p.12

Educação das relações étnico-raciais  p.13

Uso do termo “raça”   p.13

Ressignificação do termo “raca” p.13

Uso do termo Étnico  p.13

Convívio da cultura e padrão estético negro e africano com a cultura e padrão estético branco europeu [que é considerado superior]  p.14

Relações raciais entre negros e brancos p.14

Responsabilidade dos brancos  p.14

Papel da Escola de combate ao racismo, trabalho para o fim das desigualdade social e racial  p.14 – 15

Os professores/as        p.15

Diálogos necessários   p.15

Construção de Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações  p.15

Alguns equívocos  que devem ser desfeitos para a construção destas Pedagogias:

1 -  Primeiro Equivoco -  diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas.  p.15

Termo “negro” é ´pejorativo p.15

Ressignificação do termo “negro”  p.15 - 16

2 – Segundo equivoco -  [negros também são racistas]  p.16
ideologia do branqueamento (p.16)

3 –  Terceiro Equivoco –   é a crença de que a discussão sobre a questão
racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola.  P.16

4 – Quarto Equivoco -é de que o racismo, o mito da democracia racial e
a ideologia do branqueamento só atingem os negros.   p.16


Objetivos das Pedagogias de combate ao racismo Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das relações étnico/raciais positivas.  p.16

para  os negros, p.16

- para os brancos, p.16

Formação de professores/as  p.17

História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Determinações p.17 –
Esta medida não é apenas para a população negra, mas para todos os brasileiros  p.17

Amplitude da lei  p.17


Medidas para os estabelecimentos escolares p.17 - 18

1 – Buscar apoio direto ou indireto da comunidade onde a escola se encontra, de estudiosos da temática e de entidades do Movimento Negro

2 -   Estabelecer formas de como será efetivada essas diretrizes

3 –  fornecer material didático pedagógico e acompanhar os trabalhos desenvolvidos


Em outras palavras, aos estabelecimentos de ensino está sendo atribuída responsabilidade:  p.18
1 - de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos
escravizados e de seus descendentes para a construção da nação brasileira;
2-  de fiscalizar para que, no seu interior, os alunos negros deixem de sofrer os primeiros e continuados atos de racismo de que são vítimas.
3 -  compromisso com o entorno sociocultural da escola, da comunidade onde esta se
encontra e a que serve,
4 -  compromisso com a formação de cidadãos atuantes e  democráticos, capazes de compreender as relações sociais e étnico-raciais de que participam e ajudam a manter e/ou a reelaborar,

PRINCIPIOS para conduzir as ações dos sistemas de ensino, dos estabelecimentos e dos professores terão como referência, as seguintes às bases filosóficas e pedagógicas .

1- Consciencia Politica e Historica da Diversidade  p.18 – 19

2 - FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS  p.19

3 - AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES p.19


DETERMINAÇÕES
Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das instituições e de suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes determinações:

- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções, envolverá articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências, construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro. P.20

- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios, em atividades curriculares ou não  p.20


- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão;
- no cotidiano das escolas,
- nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais ,
- em atividades curriculares ou não,
- trabalhos em salas de aula,
- nos laboratórios de ciências e de informática,
- na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca,
- áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.  P.21

- O ensino de História Afro-Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas
e organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de quilombos  p.21

- Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas. P.21
O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, p.21
No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra,
             P.21


- Em História da África ( p.21 – 22),  tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos:
– ao papel dos anciãos e dos griots como guardiões na escola.  da memória histórica;
 – à história da ancestralidade e religiosidade africana;
 – aos núbios e aos egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade;
– às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe;
– ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados;
 – ao papel de europeus, de asiáticos e também de africanos no tráfico;
- à ocupação colonial na perspectiva dos africanos;
 – às lutas pela independência política dos países africanos;
 – às ações em prol da união africana em nossos dias, bem como o papel da União Africana, para tanto;
– às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora;
– à formação compulsória da diáspora, vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África;
 – à diversidade da diáspora, hoje, nas Américas, Caribe, Europa, Ásia;
 – aos acordos políticos, econômicos, educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da diáspora.  P. 21

- O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacará o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia-a-dia, quanto em celebrações  p.22

- O ensino de Cultura Africana abrangerá:  p.22
– as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais;
– as universidades africanas Timbuktu, Gao, Djene que floresciam no século XVI;
– as tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro), política, na atualidade .   P.22

- O ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, se fará por diferentes meios,
inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo,

- [personagens negros/as brasileiros/as  a serem enfocados] Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama, Cruz e Souza, João Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia Leite, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Edison Carneiro, Lélia Gonzáles, Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti, Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos Santos, entre outros). P.22


- O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora,  destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (entre outros:
 [negros com atuação politica de destaque em outros países] rainha Nzinga, Toussaint-L’Ouverture, Martin Luther King, Malcom X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama Bâ, Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré, Christiane Taubira). P.22 -23


Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar: p.23

- Registro da história não contada dos negros brasileiros,. P.23

- Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino. P.23

- Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos
de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las,. P.23

- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico-racial. P.23

- Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9.394/1996, com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC.

- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação: de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e Cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.  P.23

- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos iniciais e finais da Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, como de processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no Ensino Superior. P.23


[Inclusão de temática étnico racial em cursos de bacharelado]  P.24

- Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às relações étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações, à pedagogia anti-racista nos programas de concursos públicos para admissão de professores. P.24

- Inclusão [da temática étnico racial], em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis.

- Previsão, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgãos colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações

- Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola,  P.24

- Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnico-raciais brasileiros, particularmente dos afrodescendentes.  P.24

- Identificação de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens; p.24

- Incentivo a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros e indígenas,. P.24

- Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra,. P.25

- Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, P.25

- Divulgação, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros, fotografias de territórios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem distribuídos nas escolas.  P.25

- Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos.

- Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras:  P.25
-  de condições humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnico-Raciais e estudo de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana,
- assim como organização de serviços e atividades que controlem, avaliem e redimensionem sua consecução, que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções.

- Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, p 25
-  de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais;
- assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, quando for o caso.

- Adequação dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, tanto da educação básica quanto superior, ao disposto neste Parecer. P.25 - 26

- Disponibilização deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis de ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais, assim como para outros profissionais. P.26


DIRETRIZES                        p.26

 Cabe aos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios             P.26

Competência dos órgãos executores – administrações de cada sistema de ensino, das escolas  .  P.26

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II – VOTO DA COMISSÃO                       P.27 – 28

xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO/DF
RESOLUÇÃO Nº 1, de 17 de junho 2004*                        P.31 -33

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

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LEI Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.                P.35
















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