quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Direitos Humanos , Declaração Universal dos Direitos Humanos



Direitos humanos
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
Fonte- Wikipédia, a enciclopédia livre.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º


Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º                                   
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º


 Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.


Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

FONTE
 UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Disponivel em:< http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html >. Acesso em: 04 jun. 2015



sexta-feira, 7 de agosto de 2015

DIVERSIDADE, DIVERSIDADE DOS SERES HUMANOS



Diversidade
diversidade
substantivo feminino
1.  qualidade daquilo que é diverso, diferente, variado; variedade.
conjunto variado; multiplicidade.
2 – Formas variadas de uma mesma coisa (pessoas, ideias, locais, objetos, plantas, animais)
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No Dicionario Aurelio
- Carater do que, por determinado aspecto, não se identifica com algum outro.
- Multiplicidade de coisas diversas

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WIKIPEDIA
A ideia de diversidade está ligada aos conceitos de pluralidade, multiplicidade, diferentes ângulos de visão ou de abordagem, heterogeneidade e variedade. E, muitas vezes, também, pode ser encontrada na comunhão de contrários, na intersecção de diferenças, ou ainda, na tolerância mútua.
Visão geral e abrangência
A diversidade é um conceito amplo, com aplicação em diferentes campos do conhecimento humano, entre os quais:

FONTE
. Diversidade. WIKIPEDIA. Disponivel em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Diversidade > . Acesso em:06 ago. 2015.

FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo Aurelio Seculo XXI.  3. ed. rev. ampl.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

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DIVERSIDADE DOS SERES HUMANOS
De acordo com Cardoso, primeiramente os indivíduos [os seres humanos] são definidos pelas suas dimensões primarias, ou seja de acordo com suas características inatas e imutáveis. Por exemplo: gênero, etnia, idade, orientação sexual, deficiências etc.
Depois as pessoas são definidas por suas dimensões secundarias de diversidade, ou seja, aquelas que podem ser modificadas ao longo de suas vidas, como, por exemplo: grau de escolaridade, estado civil, paternidade ou maternidade, crenças religiosas, experiência profissional.
. Clodoaldo S. Cardoso. Disponivel em:<http://clodoaldobiologoacailandia.spaceblog.com.br/741078/O-QUE-E-DIVERSIDADE-HUMANA/>. Acesso em: 07 ago.2015.

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Observações
1 - primeiramente os seres humanos são classificados de acordo com as suas características visíveis.(“raça”, sexo, etnia, deficiências físicas etc. )
Em segundo lugar seria classificado de acordo com as características não visíveis.(religião, classe social, grau de escolaridade, posição politica, experiência profissional etc.)
2 – Os atributos considerados para a classificação social dos seres humanos, que definem se status (posição social) direitos e deveres que tem em uma sociedade. Variam de acordo com o significado e/ou valor que tem em cada sociedade. Podem variar no tempo, geograficamente.
3 – Alguns atributos dos seres humanos não neutros , ou sejam não são utilizados para definir a posição social de uma pessoa na sociedade. Por exemplo: tamanho das mãos e dos pés; formato de cabeça.
4 – Alguns atributos dos seres humanos são considerados negativos  e provocam estigma, preconceito e discriminação a quem os tem.
5 – Alguns atributos dos seres humanos são considerados positivos e dão posição social (status elevado) as pessoas que os têm.